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DECRETO N.º57/2007.


“Divulga dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e define os pontos facultativos nas Repartições Públicas do Município de Alto Taquari”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr. Lairto João Sperandio, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º662, de 06 de Abril de 1949, 9093, de 12 de Setembro de 1995 e 10.607, de 19 de Dezembro de 2002, bem como o feriado declarado pela Lei Estadual n.º7.879, de 27 de Dezembro de 2002,


DECRETA:

Artigo 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal e definidos os pontos facultativos no ano de 2008, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, a saber:

I – 1º de janeiro (terça-feira), confraternização universal – feriado nacional;
II – 04 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III – 05 de fevereiro (terça-feira), carnaval, ponto facultativo;
IV – 06 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – ponto facultativo até as 13:30h;
V – 21 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VI – 23 de março (domingo), Páscoa;
VII – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes – feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quinta-feira), Dia do Trabalho – Feriado nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
X – 12 de maio (segunda-feira), ponto facultativo;
XI – 13 de maio (terça-feira), aniversário de Alto Taquari;
XII – 22 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
XIII – 23 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XIV – 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil – feriado nacional;
XV – 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
XVI – 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público;
XVII – 02 de novembro (domingo), Dia de Finados – feriado nacional;
XVIII – 15 de novembro (domingo), Proclamação da República – feriado nacional;
XVIX – 20 de novembro (quinta-feira), Dia da Consciência Negra – feriado estadual;
XX – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal – feriado nacional;
XXI – 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.

Artigo 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari, em 06 (seis) de dezembro de 2007.

Eng. LAIRTO JOÃO SPERANDIO
PREFEITO MUNICIPAL



Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT
Karim Maria koch