DECRETO N.º57/2007.
“Divulga dias de feriados Nacional, Estadual, Municipal e define os
pontos facultativos nas Repartições Públicas do Município
de Alto Taquari”.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr. Lairto João Sperandio, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º662, de 06 de Abril de 1949, 9093, de 12 de Setembro de 1995 e 10.607, de 19 de Dezembro de 2002, bem como o feriado declarado pela Lei Estadual n.º7.879, de 27 de Dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal e definidos os pontos facultativos no ano de 2008, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, a saber:
I – 1º de janeiro
(terça-feira), confraternização universal – feriado
nacional;
II – 04 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III – 05 de fevereiro (terça-feira), carnaval, ponto facultativo;
IV – 06 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – ponto facultativo
até as 13:30h;
V – 21 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VI – 23 de março (domingo), Páscoa;
VII – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes – feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quinta-feira), Dia do Trabalho – Feriado
nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
X – 12 de maio (segunda-feira), ponto facultativo;
XI – 13 de maio (terça-feira), aniversário de Alto Taquari;
XII – 22 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
XIII – 23 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XIV – 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil –
feriado nacional;
XV – 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
XVI – 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público;
XVII – 02 de novembro (domingo), Dia de Finados – feriado nacional;
XVIII – 15 de novembro (domingo), Proclamação da República
– feriado nacional;
XVIX – 20 de novembro (quinta-feira), Dia da Consciência Negra
– feriado estadual;
XX – 25 de dezembro (quinta-feira), Natal – feriado nacional;
XXI – 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.
Artigo 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari, em 06 (seis) de dezembro de
2007.
Eng.
LAIRTO JOÃO SPERANDIO
PREFEITO MUNICIPAL
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