Art.
33 - Compete à Secretaria de Educação e Cultura:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria,
fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento,
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes
dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas,
tramitação rápida de informações entre
as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município
de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais
disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva
de ação;
III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos
de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos
específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em
vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento
dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução
dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento
oportuno e a sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos
em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos
relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais,
Federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo
Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários
e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à
Secretaria;
IX – Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar
as atividades de ensino cultura no âmbito do Município;
X – Operacionalizar o funcionamento dos Departamentos e das Direções
Escolares, objetivando a melhoria do ensino;
XI – 0rganizar, zelar, orientar o uso das bibliotecas escolar e
municipal;
XII – Promover o controle do acervo das bibliotecas;
XIII – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura é
gestora do fundo afeto à mesma, na forma que dispuser a Legislação.
Art. 35 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura
subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I – Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção, Orientação,
Supervisão, Administração e Documento Escolar;
II – Departamento de Educação;
III – Departamento de Cultura;
IV – Departamento de Reciclagem dos Profissionais;
V – Seção de Educação Infantil;
VI – Seção de Ensino Fundamental;
VII – Seção de Programas e Projetos Educacionais;
VIII – Seção de Eventos Culturais;
IX – Seção de Eventos Estudantis e Educação
Física;
Art.
36 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá
a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Educação
e Cultura;
II - Diretor do Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção,
Orientação, Supervisão, Administração
e Documentação Escolar;
III - Um cargo de Diretor do Departamento de Educação;
IV - Um cargo de Diretor do Departamento de Cultura;
V - Um cargo de Diretor do Departamento de Reciclagem dos Profissionais;
VI - Um cargo de Chefe da Seção de Educação
Infantil;
VII - Um cargo Chefe da Seção de Ensino Fundamental;
VIII - Um cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos
Educacionais;
IX - Um cargo de Chefe da Seção de Eventos Culturais;
X - Um cargo de Chefe da Seção de Eventos Estudantis e Educação.
Secretária
Municipal de Educação: Glacy Maria Willers Koch
Prefeitura
Municipal. Av. Macário Subtil de Oliveira, 848- Centro- Fone/ Fax:
(66) 496-1339- CEP: 78785-000- Alto Taquari - MT
Departamento de Comunicação. E-mail: prefeitura@altotaquari-mt.com.br