Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT
Karim Maria Koch

Secretaria Municipal de Educação de Alto Taquari- MT
Av.Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro.


Fone: (66) 3496 - 1471

Histórico

 

Art. 33 - Compete à Secretaria de Educação e Cultura:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
IX – Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades de ensino cultura no âmbito do Município;
X – Operacionalizar o funcionamento dos Departamentos e das Direções Escolares, objetivando a melhoria do ensino;
XI – 0rganizar, zelar, orientar o uso das bibliotecas escolar e municipal;
XII – Promover o controle do acervo das bibliotecas;
XIII – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura é gestora do fundo afeto à mesma, na forma que dispuser a Legislação.
Art. 35 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I – Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção, Orientação, Supervisão, Administração e Documento Escolar;
II – Departamento de Educação;
III – Departamento de Cultura;
IV – Departamento de Reciclagem dos Profissionais;
V – Seção de Educação Infantil;
VI – Seção de Ensino Fundamental;
VII – Seção de Programas e Projetos Educacionais;
VIII – Seção de Eventos Culturais;
IX – Seção de Eventos Estudantis e Educação Física;

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II - Diretor do Departamento de Pedagogia, Ensino, Inspeção, Orientação, Supervisão, Administração e Documentação Escolar;
III - Um cargo de Diretor do Departamento de Educação;
IV - Um cargo de Diretor do Departamento de Cultura;
V - Um cargo de Diretor do Departamento de Reciclagem dos Profissionais;
VI - Um cargo de Chefe da Seção de Educação Infantil;
VII - Um cargo Chefe da Seção de Ensino Fundamental;
VIII - Um cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos Educacionais;
IX - Um cargo de Chefe da Seção de Eventos Culturais;
X - Um cargo de Chefe da Seção de Eventos Estudantis e Educação.

Secretária Municipal de Educação: Glacy Maria Willers Koch


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