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Secretaria Municipal de Fazenda
de Alto Taquari - MT
Av. Macário Subtil de
Oliveira, 848,Centro
Fone: (66) 3496-1310
Histórico
Art.
29 - Compete à Secretaria de Fazenda:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria,
fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento,
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes
dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas,
tramitação rápida de informações entre
as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município
de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais
disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva
de ação;
III – Fixar a política da secretaria, expressando-a em planos
de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos
específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em
vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento
dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução
dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento
oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos
em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos
relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais,
Federais e com os seguintes ativos do seio social, ouvindo o Executivo
Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros necessários
e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à
Secretaria.
IX – Planejar, supervisionar, coordenar e assessorar as atividades
de elaboração orçamentária, execução
orçamentária, movimentação financeira, receitas,
despesas, contabilidade, administração fazendária
e fiscalização da arrecadação de tributos
e rendas do Município;
X – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
Art. 30 - A Secretaria de Fazenda, além do Secretário da
pasta a que o fundo estiver subordinado, também é gestora
dos fundos existentes, se for o casso.
Art. 31 - À Secretaria de Fazenda subordinam as seguintes Unidades
Orgânicas:
I - Chefe da Seção de Tesouraria;
II - Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade.
Art. 32 - A Secretaria de Fazenda terá a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Fazenda;
II – Um cargo de Chefe da Seção de Tesouraria;
III – Um cargo de Chefe da Seção de Orçamento
e Contabilidade.
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