Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT
Karim Maria Koch.
 

Secretaria Municipal de Fazenda de Alto Taquari - MT

Av. Macário Subtil de Oliveira, 848,Centro
Fone: (66) 3496-1310

Histórico

Art. 29 - Compete à Secretaria de Fazenda:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
III – Fixar a política da secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguintes ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria.
IX – Planejar, supervisionar, coordenar e assessorar as atividades de elaboração orçamentária, execução orçamentária, movimentação financeira, receitas, despesas, contabilidade, administração fazendária e fiscalização da arrecadação de tributos e rendas do Município;
X – Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
Art. 30 - A Secretaria de Fazenda, além do Secretário da pasta a que o fundo estiver subordinado, também é gestora dos fundos existentes, se for o casso.
Art. 31 - À Secretaria de Fazenda subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I - Chefe da Seção de Tesouraria;
II - Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade.
Art. 32 - A Secretaria de Fazenda terá a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Fazenda;
II – Um cargo de Chefe da Seção de Tesouraria;
III – Um cargo de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade.

Secretário Municipal de Fazenda:
Aristides de Souza Maciel


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