27/03/2008- 11:25 - Lei de Mato Grosso é a primeira específica sobre o Pantanal.

Fonte: SECOM- MT


Vista do Pantanal mato-grossense
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Foto:Ednilson Aguiar/Secom


No dia 21 de janeiro deste ano entrou em vigor a lei n° 8.830, a Lei do Pantanal. Ela é considerada um marco para a legislação brasileira, que até então não possuía nenhuma regra específica e condizente com as peculiaridades da planície pantaneira. A lei do pantanal cria uma política de gestão para a Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, baseada na proteção e preservação dos recursos naturais ali existentes. As ações apresentadas pela lei limitam-se à planície alagável da BAP (Bacia do Alto Paraguai).

Para a Coordenadora de Ecossistemas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Gabriela Priante, “o Pantanal é um ecossistema frágil, que deve ser tratado de uma maneira diferente. No entanto, não existia nem em nível federal, nem estadual, uma legislação que regesse sobre esse ecossistema específico, de grande importância biológica.” Gabriela ainda ressalta que a preservação dos planaltos, por exemplo, já está contemplada pela legislação vigente, no entanto, é necessário que seja aplicada. Desta forma, a nova lei trata especificamente sobre a planície alagável da BAP.

A lei é de grande importância para a política de gestão do Pantanal Mato-grossense porque define de maneira clara o que é permitido e o que é proibido dentro dos limites do ecossistema.

Algumas questões da nova lei são bastante inovadoras. É o caso da definição, pelo artigo 7º, das áreas de preservação permanente na planície alagável da BAP. Nessas áreas, todas as atividades humanas, inclusive habitação, continuam proibidas. Em contrapartida, a nova lei também estabelece as áreas de conservação permanente, nas quais são permitidas atividades econômicas compatíveis com o Pantanal, como é o caso da pecuária extensiva tradicional e do ecoturismo. Priante aponta que a lei legaliza as atividades compatíveis com essas áreas, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais.

O objetivo da lei é “promover a preservação dos bens ambientais, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população envolvida”. Para Gabriela Priante esse é um desafio complexo, mas o Estado está sendo pioneiro com esta iniciativa.

Limites

A lei 8.830 adota para o Pantanal Mato-grossense o mesmo limite estabelecido pela lei 7.160, de 1998. Esse limite foi definido com base em estudos científicos realizados pelo INPE e pela Embrapa Pantanal e originados por um artigo científico do pesquisador João dos Santos Vila, que hoje ainda trabalha na Embrapa. Foram estas as pesquisas que serviram de base para a lei proposta em 1998.

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