Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Alto Taquari- MT
Karim Maria Koch.

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E INFRA-ESTRUTURA DE ALTO TAQUARI - MT

Histórico

Art. 52 - Compete à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área rural do Município;
II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas Unidades competentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da perspectiva de ação;
III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas, de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
IX – Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção, conservação de obras públicas e convênios;
X – Executar tarefas correlatas sempre que o serviço exigir;
Art. 53 - À Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I – Departamento de Viação e Obras Públicas;
II – Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;
Art. 54 - A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas terá a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas;
II – Um cargo de Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas;
III – Um cargo de Diretor do Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem.

Art. 49 - Compete à Secretaria de Infra Estrutura:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área urbana do Município;
II – Assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais, Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
IX – Executar tarefas correlatas no âmbito de sua competência;
Art. 50 - À Secretaria Municipal de Infra Estrutura, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I – Departamento de Infra Estrutura Urbana;
II – Departamento de Água e Saneamento Básico;
III – Seção de Limpeza Pública;
IV – Seção de Obras e Conservação;
V – Seção de Urbanismo.
Art. 51 - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura, terá a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Infra Estrutura;
II – Um cargo de Diretor do Departamento de Infra Estrutura Urbana;
III – Um cargo de Diretor do Departamento de Água e Saneamento Básico;
IV – Um cargo de Chefe da Seção de Limpeza Pública;
V – Um cargo de Chefe da Seção de Obras e Conservação;
VI – Um cargo de Chefe da Seção de Urbanismo.

Secretário: Odenir Gomes de Souza


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