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SECRETARIA
DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E INFRA-ESTRUTURA DE ALTO
TAQUARI - MT
Histórico
Art.
52 - Compete à Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria,
fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento,
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes
dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área
rural do Município;
II – Assegurar através de suas Unidades Orgânicas subordinadas,
tramitação rápida de informações entre
as diversas Unidades competentes da Estrutura Organizacional do Município
de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais
disponíveis e processar as demais atividades dentro da perspectiva
de ação;
III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos
de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos
específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em
vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento
dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução
dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento
oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos
em execução, perspectivas, de desenvolvimento e outros assuntos
relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais,
Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo
Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários
e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à
Secretaria;
IX – Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as atividades
concernentes à elaboração de projetos, construção,
conservação de obras públicas e convênios;
X – Executar tarefas correlatas sempre que o serviço exigir;
Art. 53 - À Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I – Departamento de Viação e Obras Públicas;
II – Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção,
Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;
Art. 54 - A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
terá a seguinte composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Viação
e Obras Públicas;
II – Um cargo de Diretor do Departamento de Viação
e Obras Públicas;
III – Um cargo de Diretor do Departamento Técnico, Administrativo,
Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem.
Art. 49 - Compete à Secretaria de Infra Estrutura:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria,
fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento,
para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes
dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área
urbana do Município;
II – Assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação
rápida de informações entre as diversas unidades
componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari,
utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis
e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
III – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos
de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos
específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em
vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento
dos recursos disponíveis;
V – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução
dos mesmos;
VI – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento
oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos
em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados
com os resultados de sua Gestão;
VIII – Estabelecer em conjunto com Órgãos Estaduais,
Federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo
Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários
e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à
Secretaria;
IX – Executar tarefas correlatas no âmbito de sua competência;
Art. 50 - À Secretaria Municipal de Infra Estrutura, subordinam
as seguintes Unidades Orgânicas:
I – Departamento de Infra Estrutura Urbana;
II – Departamento de Água e Saneamento Básico;
III – Seção de Limpeza Pública;
IV – Seção de Obras e Conservação;
V – Seção de Urbanismo.
Art. 51 - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura, terá a seguinte
composição:
I – Um cargo de Secretário Municipal de Infra Estrutura;
II – Um cargo de Diretor do Departamento de Infra Estrutura Urbana;
III – Um cargo de Diretor do Departamento de Água e Saneamento
Básico;
IV – Um cargo de Chefe da Seção de Limpeza Pública;
V – Um cargo de Chefe da Seção de Obras e Conservação;
VI – Um cargo de Chefe da Seção de Urbanismo.
Secretário:
Odenir Gomes de Souza
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